Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 83
– A discriminação do efetivo necessário ao funcionamento dos órgãos é estabelecida nos Quadros de Organização da Polícia Militar (QO).
– A discriminação do efetivo necessário ao funcionamento dos órgãos é estabelecida nos Quadros de Organização da Polícia Militar (QO).