Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 81
– Os regulamentos previstos no § 1º, do artigo 2º, deste Regulamento, serão baixados no prazo de 90 dias.
– Os regulamentos previstos no § 1º, do artigo 2º, deste Regulamento, serão baixados no prazo de 90 dias.