Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Compete ao Estado-Maior (EMPM):
I
acompanhar a execução das políticas setoriais;
II
assessorar o Comandante Geral na definição da doutrina e da política da Corporação e no estabelecimento dos objetivos a atingir;
III
elaborar as diretrizes, os planos e as ordens do Comandante Geral aos Órgãos de Direção Setorial e de Execução;
IV
elaborar os elementos necessários a decisões do Comandante Geral sobre as políticas setoriais da Corporação;
V
elaborar estudos sobre a legislação básica vigente e, de acordo com as modificações de situação, propor mudanças ou adaptações;
VI
elaborar ordens de serviço e instruções a serem baixadas pelo Comandante Geral, determinando os pormenores da organização, disciplina e execução de todas as atividades da Corporação;
VII
estudar, planejar, organizar, dirigir, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades da Corporação;
VIII
supervisionar a execução dos planos e ordens e tomar providências, baixando ordens e instruções necessárias a realização dos objetivos da Corporação.