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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 8º

– Compete ao Estado-Maior (EMPM):

I

acompanhar a execução das políticas setoriais;

II

assessorar o Comandante Geral na definição da doutrina e da política da Corporação e no estabelecimento dos objetivos a atingir;

III

elaborar as diretrizes, os planos e as ordens do Comandante Geral aos Órgãos de Direção Setorial e de Execução;

IV

elaborar os elementos necessários a decisões do Comandante Geral sobre as políticas setoriais da Corporação;

V

elaborar estudos sobre a legislação básica vigente e, de acordo com as modificações de situação, propor mudanças ou adaptações;

VI

elaborar ordens de serviço e instruções a serem baixadas pelo Comandante Geral, determinando os pormenores da organização, disciplina e execução de todas as atividades da Corporação;

VII

estudar, planejar, organizar, dirigir, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades da Corporação;

VIII

supervisionar a execução dos planos e ordens e tomar providências, baixando ordens e instruções necessárias a realização dos objetivos da Corporação.