Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 79
– O pessoal da Polícia Militar que serve no Gabinete Militar do Governador, no Tribunal de Justiça Militar e na Secretaria de Segurança Pública é administrado pela Ajudância Geral.