Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 79

– O pessoal da Polícia Militar que serve no Gabinete Militar do Governador, no Tribunal de Justiça Militar e na Secretaria de Segurança Pública é administrado pela Ajudância Geral.