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Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 77

– As atribuições disciplinares do Ajudante Geral, do Comandante de policiamento da Capital, do Comandante de Policiamento do Interior e do Comandante do Corpo de Bombeiros são equivalentes às dos Diretores de Diretoria, enquanto o assunto não for regulado.