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Artigo 74, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 74

– O GI tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Comandante;

II

Subcomandante;

III

Estado-Maior;

a

1ª Seção (B/1) – Pessoal e Assuntos Civis: 1) Ajudância; 2) Secretaria;

b

2ª Seção (B/2) – Informações;

c

3ª Seção (B/3) – Instrução e Operações;

d

4ª Seção (B/4) – Fiscalização Administrativa e Logística: 1) Fiscalização Administrativa; 2) Subseção de Tesouraria; 3) Subseção de Almoxarifado e Serviços Gerais; 4) Subseção de Aprovisionadoria; 5) Subseção de Formação Sanitária;

e

5ª Seção (B/5) – Seção de Serviço Técnico;

IV

Seção de Comando e Serviços:

a

Subseção de Comando;

b

Subseção de Serviços;

c

Subseção de Hidrantes;

d

Turma de Segurança do Quartel;

e

Turma de Comunicações;

f

Turma de Manutenção e Transportes;

V

Seção de Incêndio:

VI

Subgrupamento de incêndio. SUBSEÇÃO II Competência e Estrutura do Grupamento de Busca e Salvamento