Artigo 74, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 74
– O GI tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Comandante;
II
Subcomandante;
III
Estado-Maior;
a
1ª Seção (B/1) – Pessoal e Assuntos Civis: 1) Ajudância; 2) Secretaria;
b
2ª Seção (B/2) – Informações;
c
3ª Seção (B/3) – Instrução e Operações;
d
4ª Seção (B/4) – Fiscalização Administrativa e Logística: 1) Fiscalização Administrativa; 2) Subseção de Tesouraria; 3) Subseção de Almoxarifado e Serviços Gerais; 4) Subseção de Aprovisionadoria; 5) Subseção de Formação Sanitária;
e
5ª Seção (B/5) – Seção de Serviço Técnico;
IV
Seção de Comando e Serviços:
a
Subseção de Comando;
b
Subseção de Serviços;
c
Subseção de Hidrantes;
d
Turma de Segurança do Quartel;
e
Turma de Comunicações;
f
Turma de Manutenção e Transportes;
V
Seção de Incêndio:
VI
Subgrupamento de incêndio. SUBSEÇÃO II Competência e Estrutura do Grupamento de Busca e Salvamento