Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– São subordinadas diretamente ao Comandante Geral:
I
a Assistência Pessoal;
II
a Ajudância-de-Ordens.
– São subordinadas diretamente ao Comandante Geral:
a Assistência Pessoal;
a Ajudância-de-Ordens.