Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 62
– O B P Rv tem a estrutura orgânica prevista no artigo 58 deste Regulamento.
Parágrafo único
– Suas subunidades denominam-se "Companhia de Polícia Rodoviária (Cia. P Rv). SUBSEÇÃO IV Competência e Estrutura do Batalhão de Polícia de Trânsito Art. 63 – Compete ao Batalhão de Polícia de Trânsito (B P Tran): I – executar atividades constantes do artigo 56 deste Regulamento; II – executar policiamento ostensivo fardado de trânsito na Região Metropolitana da Capital. Art. 64 – O B P Tran tem a estrutura orgânica prevista no artigo 58 deste Regulamento. Parágrafo único – Suas subunidades denominam-se "Companhia de Polícia de Trânsito (Cia. P. Tran.)". SUBSEÇÃO V Competência e Estrutura do Batalhão de Radiopatrulha Art. 65 – Compete ao Batalhão de Polícia de Radiopatrulha (B P Rp): I – executar atividades constantes do artigo 56 deste Regulamento; II – executar policiamento ostensivo fardado em radiopatrulha. Art. 66 – O B P Rp tem a estrutura orgânica prevista no artigo 58 deste Regulamento. § 1º – Suas subunidades denominam-se "Companhia de Polícia de Radiopatrulha (Cia. P Rp)". § 2º – O B P Rp dispõe, na sua estrutura, de um Pelotão de Manutenção de Autos. SUBSEÇÃO VI Competência e Estrutura do Batalhão de Polícia Florestal Art. 67 – Compete ao Batalhão de Polícia Florestal (B P Flo): I – executar atividades constantes do artigo 56 deste Regulamento; II – executar policiamento ostensivo fardado florestal, de mananciais, fluvial e lacustre. Art. 68 – O B P Flo tem a estrutura orgânica prevista no artigo 58 deste Regulamento. Parágrafo único – Suas subunidades denominam-se "Companhia de Polícia Florestal (Cia. P. Flo)". SUBSEÇÃO VII Competência e Estrutura do Batalhão de Polícia de Choque Art. 69 – Compete ao Batalhão de Polícia de Choque (B P Chq): I – executar atividades constantes do artigo 56 deste Regulamento; II – executar policiamento ostensivo fardado de choque. Art. 70 – O B P Chq tem a estrutura orgânica prevista no artigo 58 deste Regulamento. Parágrafo único – Suas subunidades denominam-se "Companhia de Polícia de Choque (Cia. P Chq)". SUBSEÇÃO VIII Competência e Estrutura do Regimento de Polícia Montada Art. 71 – Compete ao Regimento de Polícia Montada (R P Mont): I – executar atividades constantes do artigo 56 deste Regulamento; II – executar policiamento ostensivo fardado montado. Art. 72 – O R P Mont tem a estrutura orgânica prevista no artigo 58 deste Regulamento. Parágrafo único – Suas subunidades denominam-se "Esquadrão de Polícia Montada" (Esq P Mont)".