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Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 60

– O B P Gd tem a estrutura orgânica prevista no artigo 58 deste Regulamento.

Parágrafo único

– Suas subunidades denominam-se "Companhia de Polícia de Guardas (Cia. P Gd)". SUBSEÇÃO III Competência e Estrutura do Batalhão de Polícia Rodoviária