Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 60
– O B P Gd tem a estrutura orgânica prevista no artigo 58 deste Regulamento.
Parágrafo único
– Suas subunidades denominam-se "Companhia de Polícia de Guardas (Cia. P Gd)". SUBSEÇÃO III Competência e Estrutura do Batalhão de Polícia Rodoviária