Artigo 56, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 56
– Compete aos Batalhões de Polícia Militar (BPM);
I
acompanhamento da execução do policiamento ostensivo;
II
administração de finanças, material e pessoal da Unidade;
III
aprovisionamento;
IV
arquivo de pastas funcionais de todo o seu pessoal;
V
assistência a empresas nas medidas de segurança física;
VI
assistência a população, de acordo com planos e ordens superiores;
VII
assistência jurídica, religiosa e médico-odontológica;
VIII
atendimento a reclamações e queixas relativas a policiamento ostensivo;
IX
atuação em caso de desordens e agitações;
X
atualização da carta de situação;
XI
avaliação de desempenho de pessoal;
XII
calendário de acontecimentos que interessem as suas atividades;
XIII
cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais na obtenção de informações;
XIV
distribuição do patrimônio para os órgãos integrantes da Unidade;
XV
disciplina do pessoal da Unidade;
XVI
edição de boletins;
XVII
elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extraorçamentários da Unidade e remessa ao Comando de Policiamento respectivo, para consolidação de plano global pelo Estado-Maior da Corporação;
XVIII
elaboração de planos operacionais e de instrução;
XIX
elaboração e proposta de regimento interno;
XX
empenho na valorização do esforço comunitário;
XXI
escalas de serviço;
XXII
estabelecimento de rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;
XXIII
execução de diligências e escoltas de presos;
XXIV
execução de guardas e escoltas de honra;
XXV
execução de policiamento ostensivo fardado:
a
de choque;
b
florestal; de mananciais; fluvial e lacustre;
c
de guarda;
d
montado;
e
normal;
f
de radiopatrulha;
g
rodoviário;
h
de trânsito;
XXVI
execução de polícia de capturas;
XXVII
execução do plano de instrução;
XXVIII
execução de serviços gerais da unidade;
XXIX
fiscalização administrativa e logística;
XXX
inspeção dos serviços da Unidade;
XXXI
manutenção de comunicações e transporte;
XXXII
movimentação de pessoal na circunscrição da Unidade;
XXXIII
pedido de reforço operacional;
XXXIV
prestação de contas a Diretoria de Finanças;
XXXV
prevenção e repressão a subversão da ordem;
XXXVI
programação das necessidades orçamentárias da Unidade e remessa ao Comando de Policiamento respectivo;
XXXVII
promoção do aprimoramento dos métodos e processos de execução do policiamento;
XXXVIII
promoção de campanhas educativas no que se relaciona com o acatamento das normas policiais;
XXXIX
proposta ao Estado-Maior do Comando respectivo de tabela de recursos para execução das operações;
XL
proposta a Diretoria de Pessoal de Movimentação de pessoal;
XLI
proposta para instauração de Conselho de Justificação;
XLII
providências junto às Diretorias no que se relaciona a apoio de pessoal, material, finanças, saúde e outros;
XLIII
recebimento, carga e descarga de patrimônio;
XLIV
relatório anual de suas atividades;
XLV
remessa de mapas de ocorrências e de efetivos empenhados e disponíveis ao Comando de Policiamento respectivo;
XLVI
remanejamento de meios da Unidade;
XLVII
segurança das instalações da Unidade;
XLVIII
solução de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos;
§ 1º
– Os BPM são Unidades Administrativas.
§ 2º
– Relacionam-se diretamente com as Diretorias em assuntos pertinentes.
§ 3º
– Subordinam-se operacional e disciplinarmente ao Comandante de Policiamento respectivo.
§ 4º
– Nas transgressões disciplinares decorrentes do relacionamento horizontal, as penalidades são processadas observando-se o canal de comando.