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Artigo 56, Inciso XXV, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 56

– Compete aos Batalhões de Polícia Militar (BPM);

I

acompanhamento da execução do policiamento ostensivo;

II

administração de finanças, material e pessoal da Unidade;

III

aprovisionamento;

IV

arquivo de pastas funcionais de todo o seu pessoal;

V

assistência a empresas nas medidas de segurança física;

VI

assistência a população, de acordo com planos e ordens superiores;

VII

assistência jurídica, religiosa e médico-odontológica;

VIII

atendimento a reclamações e queixas relativas a policiamento ostensivo;

IX

atuação em caso de desordens e agitações;

X

atualização da carta de situação;

XI

avaliação de desempenho de pessoal;

XII

calendário de acontecimentos que interessem as suas atividades;

XIII

cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais na obtenção de informações;

XIV

distribuição do patrimônio para os órgãos integrantes da Unidade;

XV

disciplina do pessoal da Unidade;

XVI

edição de boletins;

XVII

elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extraorçamentários da Unidade e remessa ao Comando de Policiamento respectivo, para consolidação de plano global pelo Estado-Maior da Corporação;

XVIII

elaboração de planos operacionais e de instrução;

XIX

elaboração e proposta de regimento interno;

XX

empenho na valorização do esforço comunitário;

XXI

escalas de serviço;

XXII

estabelecimento de rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;

XXIII

execução de diligências e escoltas de presos;

XXIV

execução de guardas e escoltas de honra;

XXV

execução de policiamento ostensivo fardado:

a

de choque;

b

florestal; de mananciais; fluvial e lacustre;

c

de guarda;

d

montado;

e

normal;

f

de radiopatrulha;

g

rodoviário;

h

de trânsito;

XXVI

execução de polícia de capturas;

XXVII

execução do plano de instrução;

XXVIII

execução de serviços gerais da unidade;

XXIX

fiscalização administrativa e logística;

XXX

inspeção dos serviços da Unidade;

XXXI

manutenção de comunicações e transporte;

XXXII

movimentação de pessoal na circunscrição da Unidade;

XXXIII

pedido de reforço operacional;

XXXIV

prestação de contas a Diretoria de Finanças;

XXXV

prevenção e repressão a subversão da ordem;

XXXVI

programação das necessidades orçamentárias da Unidade e remessa ao Comando de Policiamento respectivo;

XXXVII

promoção do aprimoramento dos métodos e processos de execução do policiamento;

XXXVIII

promoção de campanhas educativas no que se relaciona com o acatamento das normas policiais;

XXXIX

proposta ao Estado-Maior do Comando respectivo de tabela de recursos para execução das operações;

XL

proposta a Diretoria de Pessoal de Movimentação de pessoal;

XLI

proposta para instauração de Conselho de Justificação;

XLII

providências junto às Diretorias no que se relaciona a apoio de pessoal, material, finanças, saúde e outros;

XLIII

recebimento, carga e descarga de patrimônio;

XLIV

relatório anual de suas atividades;

XLV

remessa de mapas de ocorrências e de efetivos empenhados e disponíveis ao Comando de Policiamento respectivo;

XLVI

remanejamento de meios da Unidade;

XLVII

segurança das instalações da Unidade;

XLVIII

solução de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos;

§ 1º

– Os BPM são Unidades Administrativas.

§ 2º

– Relacionam-se diretamente com as Diretorias em assuntos pertinentes.

§ 3º

– Subordinam-se operacional e disciplinarmente ao Comandante de Policiamento respectivo.

§ 4º

– Nas transgressões disciplinares decorrentes do relacionamento horizontal, as penalidades são processadas observando-se o canal de comando.