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Artigo 55, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 55

– O CCB tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Comandante;

a

Secretaria;

b

Seção de Comando;

II

Estado-Maior;

a

Chefe;

b

1ª Seção (B/1) – Pessoal;

c

2ª Seção (B/2) – Informações;

d

3ª Seção (B/3) – Instrução e Operações;

e

4ª Seção (B/4) – Fiscalização Administrativa e Logística;

f

5ª Seção (B/5) – Assuntos Civis;

g

6ª Seção (B/6) – Seção de Serviço Técnico.