Artigo 55, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 55
– O CCB tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Comandante;
a
Secretaria;
b
Seção de Comando;
II
Estado-Maior;
a
Chefe;
b
1ª Seção (B/1) – Pessoal;
c
2ª Seção (B/2) – Informações;
d
3ª Seção (B/3) – Instrução e Operações;
e
4ª Seção (B/4) – Fiscalização Administrativa e Logística;
f
5ª Seção (B/5) – Assuntos Civis;
g
6ª Seção (B/6) – Seção de Serviço Técnico.