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Artigo 51, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 51

– O CPC tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Comandante;

II

Estado-Maior:

a

Chefe;

b

Seção de Apoio Administrativo (P/1 e P/4);

c

Seção de Operações (P/2 e P/3);

d

Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM).