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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 5º

– A Polícia Militar tem a seguinte estrutura geral:

I

Órgãos de Direção;

II

Órgãos de Apoio;

III

Órgãos de Execução;

§ 1º

– Os Órgãos de Direção compõem o Comando-Geral, compreendendo:

I

Comandante Geral;

II

Estado-Maior;

III

Diretorias;

IV

Ajudância Geral;

V

Comissões;

VI

Assessorias;

§ 2º

– Os Órgãos de Apoio compreendem:

I

Órgãos de Apoio de Pessoal;

II

Órgãos de Apoio de Ensino;

III

Órgãos de Apoio de Finanças;

IV

Órgãos de Apoio Logístico;

V

Órgãos de Apoio de Saúde.

§ 3º

Os órgãos de Execução compreendem:

I

Comando de Policiamento da Capital;

II

Comando de Policiamento do Interior;

III

Comando do Corpo de Bombeiros;

IV

Unidades Operacionais de Polícia;

V

Unidades Operacionais de Bombeiros.