Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Polícia Militar tem a seguinte estrutura geral:
I
Órgãos de Direção;
II
Órgãos de Apoio;
III
Órgãos de Execução;
§ 1º
– Os Órgãos de Direção compõem o Comando-Geral, compreendendo:
I
Comandante Geral;
II
Estado-Maior;
III
Diretorias;
IV
Ajudância Geral;
V
Comissões;
VI
Assessorias;
§ 2º
– Os Órgãos de Apoio compreendem:
I
Órgãos de Apoio de Pessoal;
II
Órgãos de Apoio de Ensino;
III
Órgãos de Apoio de Finanças;
IV
Órgãos de Apoio Logístico;
V
Órgãos de Apoio de Saúde.
§ 3º
Os órgãos de Execução compreendem:
I
Comando de Policiamento da Capital;
II
Comando de Policiamento do Interior;
III
Comando do Corpo de Bombeiros;
IV
Unidades Operacionais de Polícia;
V
Unidades Operacionais de Bombeiros.