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Artigo 46, Inciso XXIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 46

– Compete ao Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/COM):

I

controlar a execução de serviços de montagem, manutenção e substituição executados por terceiros;

II

controlar a qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços prestados;

III

coordenar suas atividades com as de outros órgãos afins do Estado, principalmente da Secretaria de Segurança Pública;

IV

elaborar relatórios e sumários de apoio logístico, conforme determinado pela Diretoria de Apoio Logístico;

V

emitir pareceres em processos de aquisição de equipamentos;

VI

emitir pareceres sobre radiocomunicações e questões de tráfego entre as diversas redes da Corporação;

VII

estabelecer rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;

VIII

executar as atividades de suprimento e manutenção de material de comunicações que lhe forem designadas, na forma prevista pela regulamentação do sistema que integra;

IX

executar a manutenção no que concerne a material de comunicações;

X

fiscalizar o funcionamento das diversas instalações de telecomunicações da Corporação;

XI

fornecer dados à Diretoria para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extraorçamentários;

XII

fornecer dados para elaboração das necessidades orçamentárias a cargo da Diretoria;

XIII

inspecionar setores de radiocomunicações;

XIV

manter cadastro e registro de material que lhe for distribuído, par fins de controle, patrimonial e de consumo;

XV

manter controle de manutenção preventiva e corretiva, consumo e custos, relativos a material de sua atribuição;

XVI

manter registro de estoques, na forma prevista na regulamentação pertinente;

XVII

observar e fazer observar a orientação do Ministério das Comunicações, IGPM e Conselho Estadual de Telecomunicações;

XVIII

organizar e manter serviços de montagem e manutenção de aparelhos de radiocomunicações;

XIX

organizar e manter oficina técnica para construção, reparos e reformas de aparelhos de telecomunicações;

XX

planejar, orientar e coordenar o funcionamento dos serviços de telecomunicações a cargo da Corporação;

XXI

promover estudos para a instalação e aperfeiçoamento dos serviços de telecomunicações;

XXII

promover estudos visando, juntos aos órgãos federais, a legalização de frequência e autorização para o funcionamento de serviços de telecomunicações na Corporação;

XXIII

propor calendário;

XXIV

propor a designação e dispensa de pessoal;

XXV

receber, estocar e distribuir os suprimentos de comunicações.