Artigo 46, Inciso XX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Compete ao Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/COM):
I
controlar a execução de serviços de montagem, manutenção e substituição executados por terceiros;
II
controlar a qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços prestados;
III
coordenar suas atividades com as de outros órgãos afins do Estado, principalmente da Secretaria de Segurança Pública;
IV
elaborar relatórios e sumários de apoio logístico, conforme determinado pela Diretoria de Apoio Logístico;
V
emitir pareceres em processos de aquisição de equipamentos;
VI
emitir pareceres sobre radiocomunicações e questões de tráfego entre as diversas redes da Corporação;
VII
estabelecer rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;
VIII
executar as atividades de suprimento e manutenção de material de comunicações que lhe forem designadas, na forma prevista pela regulamentação do sistema que integra;
IX
executar a manutenção no que concerne a material de comunicações;
X
fiscalizar o funcionamento das diversas instalações de telecomunicações da Corporação;
XI
fornecer dados à Diretoria para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extraorçamentários;
XII
fornecer dados para elaboração das necessidades orçamentárias a cargo da Diretoria;
XIII
inspecionar setores de radiocomunicações;
XIV
manter cadastro e registro de material que lhe for distribuído, par fins de controle, patrimonial e de consumo;
XV
manter controle de manutenção preventiva e corretiva, consumo e custos, relativos a material de sua atribuição;
XVI
manter registro de estoques, na forma prevista na regulamentação pertinente;
XVII
observar e fazer observar a orientação do Ministério das Comunicações, IGPM e Conselho Estadual de Telecomunicações;
XVIII
organizar e manter serviços de montagem e manutenção de aparelhos de radiocomunicações;
XIX
organizar e manter oficina técnica para construção, reparos e reformas de aparelhos de telecomunicações;
XX
planejar, orientar e coordenar o funcionamento dos serviços de telecomunicações a cargo da Corporação;
XXI
promover estudos para a instalação e aperfeiçoamento dos serviços de telecomunicações;
XXII
promover estudos visando, juntos aos órgãos federais, a legalização de frequência e autorização para o funcionamento de serviços de telecomunicações na Corporação;
XXIII
propor calendário;
XXIV
propor a designação e dispensa de pessoal;
XXV
receber, estocar e distribuir os suprimentos de comunicações.