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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 45

– O Centro de Suprimento e Manutenção de Obras tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Chefe;

II

Subchefe;

III

Seções:

a

Seção de Suprimento;

b

Seção de Manutenção;

c

Seção Administrativa.

Parágrafo único

– O CSM/O é Unidade Administrativa. SUBSEÇÃO IV Competência e Estrutura do Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações