Artigo 44, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Compete ao Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O):
I
atender às necessidades de conservação e reparos dos aquartelamentos e edifícios da Corporação;
II
controlar a qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços prestados;
III
elaborar o orçamento analítico das obras e as suas revisões;
IV
elaborar relatórios e sumários de apoio logístico, conforme determinado pela Diretoria de Apoio logístico;
V
estabelecer rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;
VI
executar os trabalhos topográficos necessários aos projetos e às demais fases dos trabalhos;
VII
fornecer dados à Diretoria para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extraorçamentários;
VIII
fornecer dados para elaboração orçamentária;
IX
manter cadastro e registro de material que lhe for distribuído, para fins de controle patrimonial e de consumo;
X
manter controle de manutenção preventiva e corretiva; consumo e custos, relativos a material de sua atribuição;
XI
preparar a tabela de preços unitários do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras;
XII
promover as pesquisas de material de construção;
XIII
propor calendário;
XIV
propor a designação e dispensa de pessoal.