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Artigo 44, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 44

– Compete ao Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O):

I

atender às necessidades de conservação e reparos dos aquartelamentos e edifícios da Corporação;

II

controlar a qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços prestados;

III

elaborar o orçamento analítico das obras e as suas revisões;

IV

elaborar relatórios e sumários de apoio logístico, conforme determinado pela Diretoria de Apoio logístico;

V

estabelecer rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;

VI

executar os trabalhos topográficos necessários aos projetos e às demais fases dos trabalhos;

VII

fornecer dados à Diretoria para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extraorçamentários;

VIII

fornecer dados para elaboração orçamentária;

IX

manter cadastro e registro de material que lhe for distribuído, para fins de controle patrimonial e de consumo;

X

manter controle de manutenção preventiva e corretiva; consumo e custos, relativos a material de sua atribuição;

XI

preparar a tabela de preços unitários do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras;

XII

promover as pesquisas de material de construção;

XIII

propor calendário;

XIV

propor a designação e dispensa de pessoal.