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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 40

– Compete ao Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB):

I

controlar a execução de serviços de montagem, manutenção e substituição, executados por terceiros;

II

controlar a qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços prestados;

III

elaborar relatórios e sumários de apoio logístico, conforme determinado pela Diretoria de Apoio Logístico;

IV

estabelecer rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;

V

executar as atividades de suprimento e manutenção de material bélico que lhe forem designadas, na forma prevista pela regulamentação do sistema que integra;

VI

fornecer dados à Diretoria para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extraorçamentários;

VII

fornecer dados para elaboração orçamentária;

VIII

manter cadastro e registro de material que lhe for distribuído, para fins de controle patrimonial e de consumo;

IX

manter controle de manutenção preventiva e corretiva, consumo e custos, relativos a material de sua atribuição;

X

manter registro de estoques, na forma prevista na regulamentação pertinente;

XI

propor calendários;

XII

propor designação e dispensa de pessoal;

XIII

receber, estocar e distribuir os suprimentos de material bélico.