Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Compete ao Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB):
I
controlar a execução de serviços de montagem, manutenção e substituição, executados por terceiros;
II
controlar a qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços prestados;
III
elaborar relatórios e sumários de apoio logístico, conforme determinado pela Diretoria de Apoio Logístico;
IV
estabelecer rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;
V
executar as atividades de suprimento e manutenção de material bélico que lhe forem designadas, na forma prevista pela regulamentação do sistema que integra;
VI
fornecer dados à Diretoria para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extraorçamentários;
VII
fornecer dados para elaboração orçamentária;
VIII
manter cadastro e registro de material que lhe for distribuído, para fins de controle patrimonial e de consumo;
IX
manter controle de manutenção preventiva e corretiva, consumo e custos, relativos a material de sua atribuição;
X
manter registro de estoques, na forma prevista na regulamentação pertinente;
XI
propor calendários;
XII
propor designação e dispensa de pessoal;
XIII
receber, estocar e distribuir os suprimentos de material bélico.