Artigo 39, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Tesouraria de Inativos tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Tesoureiro;
II
Seções:
a
Seção de Pagamento;
b
Seção de Expediente.