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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 39

– A Tesouraria de Inativos tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Tesoureiro;

II

Seções:

a

Seção de Pagamento;

b

Seção de Expediente.