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Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 38

– Compete à Tesouraria de inativos (Tes Inat):

I

administração dos recursos que forem atribuídos à Tesouraria;

II

apoio à Diretoria de Finanças no controle e acompanhamento das atividades de pagamento de inativos;

III

controle e efetivação de saque de vencimentos e vantagens para o pessoal inativo, exceto na fase de processamento eletrônico;

IV

fornecimento de dados à Diretoria para elaboração dos planos de aplicação dos recursos orçamentários;

V

proposta ao Diretor de Finanças de medidas tendentes a aprimorar o sistema de pagamento de inativos.