Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Compete à Tesouraria de inativos (Tes Inat):
I
administração dos recursos que forem atribuídos à Tesouraria;
II
apoio à Diretoria de Finanças no controle e acompanhamento das atividades de pagamento de inativos;
III
controle e efetivação de saque de vencimentos e vantagens para o pessoal inativo, exceto na fase de processamento eletrônico;
IV
fornecimento de dados à Diretoria para elaboração dos planos de aplicação dos recursos orçamentários;
V
proposta ao Diretor de Finanças de medidas tendentes a aprimorar o sistema de pagamento de inativos.