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Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 35

– O CTPM da Capital tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Comandante:

a

Associação de Pais e Mestres;

b

Centro Cívico;

c

Secretaria;

II

Coordenador Pedagógico:

a

Seção de Orientação Educacional: 1) Corpo Discente;

b

Seção Técnica;

c

Seção de Coordenação de Área: 1) Corpo Docente;

III

Seção Administrativa.

Parágrafo único

– O CTPM é Unidade Administrativa. SUBSEÇÃO IV Competência e Estrutura dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar, do Interior.