Artigo 35, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O CTPM da Capital tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Comandante:
a
Associação de Pais e Mestres;
b
Centro Cívico;
c
Secretaria;
II
Coordenador Pedagógico:
a
Seção de Orientação Educacional: 1) Corpo Discente;
b
Seção Técnica;
c
Seção de Coordenação de Área: 1) Corpo Docente;
III
Seção Administrativa.
Parágrafo único
– O CTPM é Unidade Administrativa. SUBSEÇÃO IV Competência e Estrutura dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar, do Interior.