Artigo 33, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Comandante:
a
Conselho de Ensino;
b
Secretaria;
II
Subcomandante;
III
Seções:
a
Seção Técnica;
b
Seção de Ensino Fundamental;
c
Seção de Ensino Profissional;
d
Seção Administrativa;
IV
Corpos de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento.
§ 1º
– O Conselho de Ensino é composto do Comandante do Centro, que o preside, Subcomandante, chefes de seções de ensino, comandante dos Corpos e Chefe da Seção Técnica, que o secretaria.
§ 2º
– O CFAP é Unidade Administrativa.
§ 3º
– O desdobramento da estrutura é feito no R-104 e no Regulamento Interno do CFAP. SUBSEÇÃO III Competência e Estrutura do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, da Capital