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Artigo 33, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 33

– O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Comandante:

a

Conselho de Ensino;

b

Secretaria;

II

Subcomandante;

III

Seções:

a

Seção Técnica;

b

Seção de Ensino Fundamental;

c

Seção de Ensino Profissional;

d

Seção Administrativa;

IV

Corpos de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento.

§ 1º

– O Conselho de Ensino é composto do Comandante do Centro, que o preside, Subcomandante, chefes de seções de ensino, comandante dos Corpos e Chefe da Seção Técnica, que o secretaria.

§ 2º

– O CFAP é Unidade Administrativa.

§ 3º

– O desdobramento da estrutura é feito no R-104 e no Regulamento Interno do CFAP. SUBSEÇÃO III Competência e Estrutura do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, da Capital