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Artigo 32, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 32

– Compete ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de praças (CFAP):

I

acompanhamento da execução de ensino de praças;

II

aferição do grau de profissionalização das praças da Corporação;

III

arquivo e fornecimento de documentação de ensino;

IV

centralização das atividades comuns ao ensino de praças;

V

colaboração na seleção de candidatos aos cursos do Centro;

VI

elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extraorçamentários e fazer remessa à Diretoria respectiva para consolidação de plano global pelo Estado-Maior da Corporação;

VII

elaboração do Plano Geral de Ensino, em seu campo de atuação;

VIII

elaboração de proposta de pesquisas para aferição e aprimoramento do ensino;

IX

elaboração e proposta do Regimento Interno do Centro;

X

elaboração e proposta dos planos de ensino e de matérias, currículos escolares e programas de formação especialização e aperfeiçoamento de praças;

XI

elaboração ou proposta de publicações didáticas e técnicas;

XII

encaminhamento de resultados de cursos, para divulgação;

XIII

estabelecimento de rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;

XIV

execução de atividades técnico-pedagógicas;

XV

execução de atividades relativas a informações e assuntos civis;

XVI

execução do Plano Anual de Desportos no que se refere a praças;

XVII

execução da programação anual de ensino fundamental e profissional;

XVIII

execução de serviços gerais do Centro;

XIX

formação, especialização e aperfeiçoamento de praças;

XX

fornecimento de dados para avaliação dos custos de cada curso;

XXI

fornecimento de dados para verificação das causas de anormalidade nos trabalhos para julgamento;

XXII

fornecimento de dados para a elaboração da programação setorial das necessidades orçamentárias a cargo da Diretoria de Ensino;

XXIII

fornecimento de dados para o Relatório Anual de Ensino;

XXIV

informações quanto à capacidade de matrícula nos cursos do Centro;

XXV

proposta de designação e dispensa de instrutor, auxiliar de ensino e professor;

XXVI

proposta de calendários;

XXVII

proposta de atualização da legislação de ensino;

XXVIII

proposta sobre Corpo Docente;

XXIX

proposta de encontros relacionados com formação, especialização e aperfeiçoamento de praças;

XXX

proposta de adoção de livros didáticos;

XXXI

registro das atividades escolares desenvolvidas, por curso e por aluno;

XXXII

segurança das instalações do Centro.