Artigo 31, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Comandante:
a
Conselho de Ensino;
b
Curso Superior de Polícia (CSP);
c
Secretaria;
II
Subcomandante:
a
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO);
III
Seções:
a
Seção Técnica;
b
Seção de Ensino Fundamental;
c
Seção de Ensino Profissional;
d
Seção Administrativa;
IV
Corpo de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento.
§ 1º
– O Conselho de Ensino é composto do Comandante da Escola, que o preside, subcomandante, chefes das seções de ensino, Comandante do Corpo e Chefe da Seção Técnica, que o secretaria.
§ 2º
– A EsFAO é Unidade Administrativa.
§ 3º
– O desdobramento da estrutura é feito no R-104 e no Regimento Interno da EsFAO. SUBSEÇÃO II Competência e Estrutura do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças