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Artigo 31, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 31

– A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Comandante:

a

Conselho de Ensino;

b

Curso Superior de Polícia (CSP);

c

Secretaria;

II

Subcomandante:

a

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO);

III

Seções:

a

Seção Técnica;

b

Seção de Ensino Fundamental;

c

Seção de Ensino Profissional;

d

Seção Administrativa;

IV

Corpo de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento.

§ 1º

– O Conselho de Ensino é composto do Comandante da Escola, que o preside, subcomandante, chefes das seções de ensino, Comandante do Corpo e Chefe da Seção Técnica, que o secretaria.

§ 2º

– A EsFAO é Unidade Administrativa.

§ 3º

– O desdobramento da estrutura é feito no R-104 e no Regimento Interno da EsFAO. SUBSEÇÃO II Competência e Estrutura do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças