Artigo 30, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Compete a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais (EsFAO):
I
acompanhamento da execução de ensino de oficiais;
II
aferição do grau de profissionalização dos oficiais da Corporação;
III
arquivo e fornecimento de documentação de ensino;
IV
centralização das atividades comuns ao ensino de oficiais;
V
colaboração na seleção de candidatos aos cursos da Escola;
VI
elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extraorçamentários e remessa à respectiva Diretoria, para consolidação de plano global pelo Estado-Maior da Corporação;
VII
elaboração do Plano Geral de Ensino, em seu campo de atuação;
VIII
elaboração de proposta de pesquisas para aferição e aprimoramento do ensino;
IX
elaboração e proposta do Regimento Interno da Escola;
X
elaboração e proposta dos planos de ensino e de matérias, currículos escolares e programas de formação, especialização e aperfeiçoamento de oficiais;
XI
elaboração ou proposta de publicações didáticas e técnicas;
XII
encaminhamento de resultados de cursos, para divulgação;
XIII
estabelecimento de rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;
XIV
execução de atividades técnico-pedagógicas;
XV
execução de atividades relativas a informações e assuntos civis;
XVI
execução do Plano Anual de Desportos no que se refere a oficiais;
XVII
execução da programação anual de ensino fundamental e profissional;
XVIII
execução de serviços gerais da Escola;
XIX
formação, especialização e aperfeiçoamento de oficiais;
XX
fornecimento de dados para avaliação de custos de cada curso;
XXI
fornecimento de dados para verificação das causas de anormalidade nos trabalhos para julgamento;
XXII
fornecimento de dados para a elaboração da programação setorial das necessidades orçamentárias a cargo da Diretoria de Ensino;
XXIII
fornecimento de dados para o Relatório Anual de Ensino;
XXIV
informações quanto à capacidade de matrícula nos cursos da Escola;
XXV
proposta de designação e dispensa de instrutor, auxiliar-de-ensino e professor;
XXVI
proposta de calendários;
XXVII
proposta de atualização da legislação de ensino;
XXVIII
proposta sobre Corpo Docente;
XXIX
proposta de encontros relacionados com formação, especialização e aperfeiçoamento de oficiais;
XXX
proposta de adoção de livros didáticos;
XXXI
registro das atividades escolares desenvolvidas, por curso e por aluno;
XXXII
segurança das instalações da Escola.