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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1977. ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA José Antônio Torres REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 18.445, DE 15 DE ABRIL DE 1977

Art. 3º

– Além de outros regulamentos e dos previstos no § 1º, do artigo 2º, há mais os seguintes, a serem baixados ou revistos:

I

Regulamento de Administração (R-114);

II

Regulamento de Correspondência (R-115);

III

Regulamento Disciplinar (R-116);

IV

Regulamento de Medalhas e Condecorações (R-117);

V

Regulamento de Movimentação (R-118);

VI

Regulamento de Promoções de Oficiais (R-119);

VII

Regulamento de Promoções de Praças (R-120);

VIII

Regulamento dos Serviços Policiais (R-121);

IX

Regulamento dos Serviços Gerais (R-122);

X

Regulamento de Uniformes (R-123).