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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 29

– O Centro de Assistência Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Chefe;

II

Subchefe;

III

Seções:

a

Seção de Assistência Social, Psicológica e Religiosa;

b

Seção de Assistência Jurídica;

c

Seção de Expediente.

Parágrafo único

– O apoio de finanças, material e pessoal do CAS é feito pela Ajudância Geral.