Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Centro de Assistência Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Chefe;
II
Subchefe;
III
Seções:
a
Seção de Assistência Social, Psicológica e Religiosa;
b
Seção de Assistência Jurídica;
c
Seção de Expediente.
Parágrafo único
– O apoio de finanças, material e pessoal do CAS é feito pela Ajudância Geral.