Artigo 27, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O Centro de Recrutamento e Seleção tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Chefe;
II
Subchefe;
III
Seções:
a
Seção de Avaliação de Escolaridade;
b
Seção de Psicologia Aplicada;
c
Seção de Coordenação e Controle;
d
Seção de Expediente.
Parágrafo único
– O apoio de finanças, material e pessoal do CRS é feito pela Ajudância Geral. SUBSEÇÃO II Competência e Estrutura do Centro de Assistência Social Art.28 – Compete ao Centro de Assistência Social (CAS):
I
coordenação dos recursos destinados ao Centro;
II
execução de atividades de assistência social, psicológica, jurídica e religiosa ao pessoal da Corporação e seus dependentes;
III
fornecimento de dados, fatos e causas que interessem à administração de pessoal;
IV
fornecimento de dados para a elaboração da programação setorial das necessidades orçamentárias a cargo da Diretoria de Pessoal;
V
promoção de estudos e pesquisas das causas dos desajustamentos sociais e profissionais do pessoal da Corporação e proposta de providências;
VI
promoção de estudos e pesquisas dos fenômenos sociais que afetam o pessoal da Corporação e proposta de providências para aprimoramento do sistema;
VII
realização de pesquisas médico-sociais e elaboração de estudos para erradicação das doenças profissionais e coletivas, em coordenação com o Centro Hospitalar.