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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 27

– O Centro de Recrutamento e Seleção tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Chefe;

II

Subchefe;

III

Seções:

a

Seção de Avaliação de Escolaridade;

b

Seção de Psicologia Aplicada;

c

Seção de Coordenação e Controle;

d

Seção de Expediente.

Parágrafo único

– O apoio de finanças, material e pessoal do CRS é feito pela Ajudância Geral. SUBSEÇÃO II Competência e Estrutura do Centro de Assistência Social Art.28 – Compete ao Centro de Assistência Social (CAS):

I

coordenação dos recursos destinados ao Centro;

II

execução de atividades de assistência social, psicológica, jurídica e religiosa ao pessoal da Corporação e seus dependentes;

III

fornecimento de dados, fatos e causas que interessem à administração de pessoal;

IV

fornecimento de dados para a elaboração da programação setorial das necessidades orçamentárias a cargo da Diretoria de Pessoal;

V

promoção de estudos e pesquisas das causas dos desajustamentos sociais e profissionais do pessoal da Corporação e proposta de providências;

VI

promoção de estudos e pesquisas dos fenômenos sociais que afetam o pessoal da Corporação e proposta de providências para aprimoramento do sistema;

VII

realização de pesquisas médico-sociais e elaboração de estudos para erradicação das doenças profissionais e coletivas, em coordenação com o Centro Hospitalar.