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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 22

– Compete às Comissões:

I

apoio técnico aos órgãos de administração financeira, de pessoal e de material;

II

estudos, análises e propostas sobre normas de administração;

III

estudos e análises sobre pareceres que lhes forem determinados pelo Comandante Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior;

IV

licitações;

V

ligação com órgãos afins, fora da Corporação, mantendo intercâmbio de conhecimentos;

VI

manutenção de arquivos e bibliografia específicos;

VII

pareceres sobre acesso, condecorações e medalhas;

VIII

recebimento de material e obras.