Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Compete às Comissões:
I
apoio técnico aos órgãos de administração financeira, de pessoal e de material;
II
estudos, análises e propostas sobre normas de administração;
III
estudos e análises sobre pareceres que lhes forem determinados pelo Comandante Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior;
IV
licitações;
V
ligação com órgãos afins, fora da Corporação, mantendo intercâmbio de conhecimentos;
VI
manutenção de arquivos e bibliografia específicos;
VII
pareceres sobre acesso, condecorações e medalhas;
VIII
recebimento de material e obras.