Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Ajudância Geral tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Ajudante Geral;
II
Secretaria-Geral (AG/L);
III
Seção Administrativa (AG/2);
IV
Seção de Cerimonial e Relações Públicas (AG/3):
V
Companhia de Comando.