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Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 21

– A Ajudância Geral tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Ajudante Geral;

II

Secretaria-Geral (AG/L);

III

Seção Administrativa (AG/2);

IV

Seção de Cerimonial e Relações Públicas (AG/3):

V

Companhia de Comando.