Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Compete a Ajudância Geral (AjG):
I
administração dos órgãos do QCG;
II
elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extraorçamentários da AjG e remessa ao Estado-Maior para consolidação de plano global;
III
elaboração e divulgação do Boletim da Polícia Militar (BPM), Boletim Interno da Ajudância Geral ((BI) e Boletim Administrativo da Ajudância Geral (Badm), incluindo os de caráter sigiloso;
IV
execução de administração financeira e contabilidade, manutenção de tesouraria e almoxarifado e realização de aprovisionamento do QCG;
V
execução de apoio logístico aos órgãos do QCG;
VI
execução de apoio de pessoal aos órgãos do QCG;
VII
execução de cerimonial e relações-públicas dos órgãos do QCG, excluindo-se as atribuições pertencentes a PM/5, no Regulamento do Estado-Maior;
VIII
execução da segurança do QCG;
IX
execução de serviços de embarque do pessoal do QCG;
X
execução de trabalhos de secretaria, incluindo correspondência correio, protocolo geral, arquivo geral e secretaria particular inerente ao cargo do Comandante Geral.
§ 1º
– A Ajudância Geral é uma Unidade Administrativa e centraliza a administração de finanças, material e pessoal dos órgãos de Direção Geral e Setorial, Comandos de Policiamento da Capital e do Interior, Comando do Corpo de Bombeiros, Centro de Assistência Social, Centro de Recrutamento e Seleção e Tesouraria de Inativos.
§ 2º
– A Ajudância Geral realiza, ainda, a administração do pessoal policial militar que serve na Coordenação de Segurança (COSEG) da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Gabinete Militar do Governador e Justiça Militar Estadual.