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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 20

– Compete a Ajudância Geral (AjG):

I

administração dos órgãos do QCG;

II

elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extraorçamentários da AjG e remessa ao Estado-Maior para consolidação de plano global;

III

elaboração e divulgação do Boletim da Polícia Militar (BPM), Boletim Interno da Ajudância Geral ((BI) e Boletim Administrativo da Ajudância Geral (Badm), incluindo os de caráter sigiloso;

IV

execução de administração financeira e contabilidade, manutenção de tesouraria e almoxarifado e realização de aprovisionamento do QCG;

V

execução de apoio logístico aos órgãos do QCG;

VI

execução de apoio de pessoal aos órgãos do QCG;

VII

execução de cerimonial e relações-públicas dos órgãos do QCG, excluindo-se as atribuições pertencentes a PM/5, no Regulamento do Estado-Maior;

VIII

execução da segurança do QCG;

IX

execução de serviços de embarque do pessoal do QCG;

X

execução de trabalhos de secretaria, incluindo correspondência correio, protocolo geral, arquivo geral e secretaria particular inerente ao cargo do Comandante Geral.

§ 1º

– A Ajudância Geral é uma Unidade Administrativa e centraliza a administração de finanças, material e pessoal dos órgãos de Direção Geral e Setorial, Comandos de Policiamento da Capital e do Interior, Comando do Corpo de Bombeiros, Centro de Assistência Social, Centro de Recrutamento e Seleção e Tesouraria de Inativos.

§ 2º

– A Ajudância Geral realiza, ainda, a administração do pessoal policial militar que serve na Coordenação de Segurança (COSEG) da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Gabinete Militar do Governador e Justiça Militar Estadual.