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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 19

– A Diretoria de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretor de Saúde;

a

Conselho de Saúde;

II

Subdiretor de saúde;

III

Seções:

a

Seção Médica (DS/1);

b

Seção Odontológica(DS/2);

c

Seção Farmacêutica (DS/3);

d

Seção de Expediente (DS/4).