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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 16

– Compete à Diretoria de Apoio Logístico (DAL):

I

desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes das políticas setoriais de apoio logístico da Corporação, baixadas pelo Comandante Geral, através do Estado-Maior;

II

com base no desdobramento do inciso anterior, estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar atividades logísticas da Corporação, referentes a: 1) administração de recursos que forem distribuídos à Diretoria; 2) aquisição de armamento e munição para uso particular pelo pessoal da Corporação; 3) atendimento a reclamações do público interno e externo, no tocante a apoio logístico; 4) boletim de material; 5) créditos destinados a suprimento e manutenção; 6) dados estatísticos atinentes ao sistema logístico; 7) disponibilidade de materiais e instalações; 8) elaboração de proposta do Regulamento da Diretoria de Apoio Logístico e Órgãos Subordinados (R-106) e Regimentos Internos respectivos; 9) estabelecimento de rotinas e procedimentos em seu campo de atuação; 10) gestão de convênios, contratos, acordos e ajustes na área de sua competência; 11) inquéritos técnicos; 12) licitações; 13) manutenção de material bélico, de intendência, de obras, de comunicações, de bombeiros, de saúde e outros; 14) mapas de material bélico; 15) necessidades de apoio logístico; 16) padrões para avaliação de desempenho de pessoal em seu campo de atuação; 17) padronização; 18) pareceres sobre logística; 19) programação setorial das necessidades orçamentárias atinentes a logísticas, para consolidação do Orçamento Programa pelo Estado-Maior; 20) proposta sobre treinamento de pessoal; 21) providências sobre conservação e utilização de materiais e instalações; 22) qualidades de materiais; 23) quotas de consumo de combustíveis e lubrificantes, material de expediente e outros; 24) reaproveitamento de materiais e instalações; 25) relacionamento com órgãos de administração de material, serviços e obras; 26) remanejamento de recursos materiais; 27) segurança das instalações da Diretoria e dos órgãos subordinados; 28) sumário e relatório sobre estado de conservação e utilização de materiais e instalações;

III

executar atividades do inciso II, quando forem centralizadas na Diretoria ou quando a situação o exigir.

§ 1º

– A documentação relativa a decisões não programadas e encaminhada por intermédio do Estado-Maior.

§ 2º

– O apoio de finanças, material e pessoal da Diretoria de Apoio Logístico é feito pela Ajudância Geral.