Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Finanças tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretor de Finanças;
II
Subdiretor de Finanças;
III
Seções:
a
Seção de Administração Financeira (DF/1);
b
Seção de Contabilidade (DF/2);
c
Seção de Auditoria (DF/3);
d
Seção de Expediente (DF/4); SUBSEÇÃO IV Competência e Estrutura da Diretoria de Apoio Logístico