Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Compete à Diretoria de Finanças (DF):
I
desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes das políticas setoriais de finanças da Corporação, baixadas pelo Comandante Geral, através do Estado-Maior;
II
com base no desdobramento do inciso anterior, estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar atividades de Administração Financeira, Auditoria e Contabilidade, referentes a: 1) acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Corporação; 2) administração de recursos que forem distribuídos à Diretoria; 3) análise e verificação de prestação de contas; 4) atendimento a reclamações do público interno e externo, no que se refere a finanças; 5) balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e geral da Corporação; 6) consultas relativas à documentação sob sua guarda; 7) contabilidade dos órgãos da Corporação; 8) distribuição de recursos orçamentários e internos aos responsáveis pelas despesas; 9) elaboração e proposta do Regulamento da Diretoria de Finanças e Órgãos Subordinados (R-105) e Regimentos Internos respectivos; 10) estabelecimento de rotinas e procedimentos em seu campo de atuação; 11) fornecimento de informações ao Estado-Maior para o acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades; 12) fundos e recursos internos da Corporação; 13) informações de natureza orçamentária e contábil; 14) inspeção financeira da Corporação; 15) padrões para avaliação de desempenho de pessoal em seu campo de atuação; 16) pagamentos; 17) plano de contas; 18) programação setorial das necessidades orçamentárias atinentes a finanças, para consolidação do Orçamento Programa pelo Estado-Maior; 19) proposta sobre treinamento de pessoal; 20) realização da despesa da Corporação; 21) recebimento de numerário da Corporação; 22) registros contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Corporação; 23) segurança das instalações da Diretoria; 24) supervisão de finanças, auditorias e contabilidade.
III
executar atividades do inciso II, quando forem centralizadas na Diretoria ou quando a situação o exigir.
§ 1º
– A documentação relativa a decisões não programadas e encaminhada por intermédio do Estado-Maior.
§ 2º
– O apoio de finanças, material e pessoal da Diretoria é feito pela Ajudância-Geral.