Artigo 13, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Diretoria de Ensino tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretor de Ensino;
a
Conselho;
II
Subdiretor de Ensino;
III
Seções:
a
Seção Técnica (DE/1);
b
Seção de Formação (DE/2);
c
Seção de Aperfeiçoamento e Especialização (DE/3);
d
Seção de Ensino de 1º e 2º Graus (DE/4);
e
Seção de Expediente (DE/5). SUBSEÇÃO III Competência e Estrutura da Diretoria de Finanças