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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 12

– Compete à Diretoria de Ensino (DE):

I

desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes das políticas setoriais de ensino da Corporação, baixadas pelo Comandante Geral, através do Estado-Maior;

II

com base no desdobramento do inciso anterior, estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de oficiais e praças, de ensino de 1º e 2º graus e desportivas da Corporação, referentes a: 1) acompanhamento da execução do ensino; 2) administração de recursos que forem distribuídos à Diretoria; 3) aferição do grau de profissionalização dos policiais militares; 4) aferição de rendimento do ensino; 5) aprovação e divulgação de condições e critérios para seleção e matrícula em cursos e estágios; 6) aprovação dos planos de ensino, currículos escolares e programas dos órgãos subordinados; 7) aprovação dos planos de matérias dos cursos; 8) aprovação de proposta do Plano Geral de Ensino; 9) atendimento a reclamações do público interno e externo, no que se refere a ensino; 10) calendário do ano letivo; 11) capacidade de matrícula nos órgãos de ensino da Corporação; 12) divulgação de resultados de cursos e estágios; 13) doutrina pedagógica; 14) elaboração de programas desportivos; 15) elaboração e proposta do Regulamento da Diretoria de Ensino e Órgãos Subordinados (R-104) e Regimentos Internos respectivos; 16) estabelecimento de rotinas e procedimentos em seu campo de atuação; 17) estrutura de cursos a funcionar no ano letivo seguinte; 18) elaboração de publicações didáticas; 19) normas de planejamento do ensino; 20) padrões para avaliação de desempenho de pessoal no seu campo de atuação; 21) pesquisas das atividades policiais militares, para o aprimoramento do ensino; 22) programação setorial das necessidades orçamentárias no que se refere a ensino, para consolidação do Orçamento Programa pelo Estado-Maior; 23) proposta e atualização da legislação de ensino; 24) proposta para o Plano Anual de Desportos; 25) proposta à Diretoria de Pessoal de movimentação pessoal policial militar e civil para o Sistema de Ensino; 26) proposta de designação e dispensa de integrantes do Corpo Docente do Sistema de Ensino; 27) proposta de realização de cursos e estágios; 28) relacionamento com órgãos congêneres; 29) relatório anual de ensino da Corporação; 30) segurança das instalações da Diretoria;

III

executar atividades do inciso II, quando forem centralizadas na Diretoria ou quando a situação o exigir.

§ 1º

– A documentação relativa a decisões não-programadas é encaminhada por intermédio do Estado-Maior.

§ 2º

– O apoio de finanças, material e pessoal da Diretoria é feito pela Ajudância Geral.