Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Diretoria de Pessoal tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretor de Pessoal;
II
Subdiretor de Pessoal;
III
Seções:
a
Seção de Cadastro de Avaliação (PD/1);
b
Seção de Movimentação e Promoções (DP/2);
c
Seção de Justiça e Disciplina (DP/3);
d
Seção de Pessoal Civil (DP/4);
e
Seção de Expediente (DP/5). SUBSEÇÃO II Competência e Estrutura da Diretoria de Ensino